CONTABILIDADE PÚBLICA - FREGUESIAS
Trabalhamos desde 2007 com várias Freguesias de vários Concelhos, acompanhando sempre a mudança exigida na área da contabilidade, confiantes que tivemos e prestamos um serviço até á data com rigor, confiança e profissionalismo.
A partir de 01 de Janeiro de 2020, obrigatoriamente as Freguesias terão que trabalhar no sistema de contabilístico denominado como SNC-AP.
O Decreto-Lei n.º 192/2015 veio dar força legal à adoção do novo sistema contabilístico para as Administrações Públicas, cuja aplicação é obrigatória.
A mudança estrutural que resultará da adoção do SNC-AP implica um especial cuidado na preparação de pessoas e processos. O conhecimento técnico necessário para aplicação do SNC-AP, associado ao impacto que a sua entrada em utilização terá em cada organização, constituem um desafio para a generalidade dos organismos/serviços públicos.
O que fazemos:
• Deslocação mensal à Freguesia, de um técnico qualificado da nossa empresa,
• Consultoria e acompanhamento à distância. (telefone, correio, fax e internet, via remoto)
• Execução da contabilidade pública (SNC – AP – Administração Pública);
• Reporte às entidades oficiais, nomeadamente e Tribunal de Contas, Finanças, DGAL – SIIAL
• Supervisão e acompanhamento da contabilidade efectuada pelos serviços do cliente;
• Elaboração das demonstrações financeiras;
• Reconciliações / Análise de Contas;
• Reporting;
• Consultoria e acompanhamento fiscal regular – IVA, IRC, IRS, SS, Modelo 22 e IES;
• Apoio à gestão operacional e financeira.